GAIOLA DAS LOUCAS! STF forma maioria para liberar linguagem de gênero nas escolas contra proibição de prefeitos
- Rejane Moraes
- 15 de jun. de 2024
- 2 min de leitura
O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria nesta última segunda-feira (10/06) para suspender duas leis que proibiam o uso de “linguagem neutra” ou “dialeto não binário” [linguagem imposta pela ideologia de gênero] em escolas dos municípios de Ibirité (MG) e Águas Lindas de Goiás (GO).
Até o momento, seis ministros acompanharam a decisão liminar do relator Alexandre de Moraes, que determinou que a legislação sobre conteúdo pedagógico é de competência da União, e não dos municípios. O julgamento ocorre no plenário virtual desde o dia 31 de maio de 2024, e os ministros têm até às 23h59 para registrar seus votos, embora a medida já esteja em vigor.
Os ministros que votaram a favor da suspensão são: Alexandre de Moraes (relator), Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Roberto Barroso e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin concordou com a suspensão das leis, argumentando que é papel da União definir as diretrizes sobre o tema, mas destacou que a linguagem neutra “destoa” das normas da língua portuguesa.
As ações foram movidas pela Aliança LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que contestam as legislações municipais por entenderem que elas impõem censura e comprometem a liberdade de expressão e o direito fundamental de ensinar e aprender.
As leis 1.528 de 2021, de Águas Lindas de Goiás, e 2.342 de 2022, de Ibirité, previam sanções como multas e suspensão de benefícios para as instituições que usassem a linguagem neutra em material pedagógico, durante aulas ou eventos escolares.
Em seu voto, o relator Alexandre de Moraes (STF) afirmou que as leis “aparentemente violam a garantia da liberdade de expressão, amplamente reconduzível à proibição da censura”. Moraes ressaltou que a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, é um objetivo fundamental garantido pela Constituição.
Como base para sua decisão, o relator citou um julgamento de 2020 que declarou inconstitucional uma lei de Novo Gama (GO) que proibia a ideologia de gênero nas escolas municipais. Naquela ocasião, o Supremo suspendeu a norma por entender que ela desrespeitava o dever de promover políticas de inclusão.
Em outro julgamento, realizado em 2023, o STF também suspendeu uma lei similar do Estado de Rondônia, estabelecendo que não era competência do Estado legislar sobre o tema.
(Revista Exílio)
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